Educação e Informação na Televisão Brasileira: A presença de princípios constitucionais na programação da TV Globo e Record
Resumo
Partindo de requisitos legais presentes no Decreto nº52.795/63 e no art. 221 da Constituição Federal, este artigo analisou se as grades das emissoras das redes de televisão com maior audiência no Brasil, quais sejam, a Rede Globo e Rede Record, possuem na programação 5% de conteúdo noticioso diário e cinco horas de programas educativos por semana. Utilizando como metodologia a Análise de Conteúdo, constatou-se que apenas uma das emissoras cumpre integralmente a exigência dos 5% de serviço noticioso, os demais requisitos são ignorados. Defendemos que as emissoras de televisão possuem responsabilidade pelo conteúdo que veiculam, por isso o cumprimento dos dispositivos legais é fundamental.
Palavras chave: Programação. Televisão Aberta. Educação. Serviço Noticioso
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