TRIBUTAÇÃO DAS SOCIEDADES DE ADVOCACIA NO CONTEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA
Palavras-chave:
Reforma Tributária, Imposto sobre Bens e Serviços, Contribuição sobre Bens e Serviços, Sociedades de Advocacia, Planejamento TributárioResumo
A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 promove uma profunda reestruturação do sistema tributário brasileiro ao substituir o modelo fragmentado de tributação sobre o consumo pelo sistema dual composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este artigo analisa os impactos desse novo arranjo normativo sobre as sociedades de advocacia, com ênfase nas alterações da carga tributária, das obrigações acessórias e da gestão tributária no ambiente pós-reforma. Adota-se uma metodologia quali-quantitativa, combinando análise bibliográfica e legislativa com uma simulação numérica comparativa da carga tributária nos regimes Simples Nacional (Anexo IV), Lucro Presumido e Lucro Real, antes e após a implementação do IBS e da CBS. As simulações foram realizadas a partir de um cenário padronizado de faturamento, permitindo mensurar objetivamente a variação da carga tributária efetiva. Os resultados indicam que, apesar do discurso de simplificação, a reforma tende a elevar significativamente a carga tributária das sociedades de advocacia, sobretudo em razão da limitada possibilidade de creditamento típica de um setor intensivo em mão de obra. Verificou-se que a alíquota conjunta estimada do IBS e da CBS, em torno de 26,5%, impacta negativamente todos os regimes analisados, com maior intensidade no Lucro Real, seguido do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Conclui-se que a Reforma Tributária impõe desafios relevantes ao setor jurídico, exigindo planejamento tributário contínuo e atuação estratégica dos profissionais da contabilidade.
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