A NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: UMA POSSÍVEL CONTRIBUIÇÃO DA CRISE EM TEMPOS DE PANDEMIA

Fabio Vasco De Freitas, Guilherme Gregório Guimarães, Layon Ferreira Souza, Zannardi Kretli Silva Calaça

Resumo


A Lei 14.112/20 modificou a Lei 11.101/05. A Lei 11.101/05 se apresentou como uma nova solução para superação de um momento de crise por meio de intermediação e negociação entre credores e devedores com o objetivo evitar a declaração de Falência. Sabe-se que quanto maiores, numerosas, contínuas , duradouras e tranquilo for o exerício das atividades econômicas, maior será o fomento para a dinamização da economia de nosso país, com geração de mais empregos, recolhimento de mais tributos e acumulação de mais parceiros comerciais. Mas infelizmente, durante a vigência da original Lei 11.101/05, por dados empíricos, identificou-se que o percentual de atividades que pleitearam judicialmente a recuperação, que obtiveram sucesso, e se reestabeleceram no mercado, foi baixo e inadequado. Com a entrada em vigor da Lei 14.112/20, vê-se que ocorreram significativas modificações. O texto da Lei 14.112 é importante para o empresariado, sobretudo neste momento de pandemia, a princípio modernizando a Lei 11.101/2005, e permitindo-se, em tese, uma maior efetividade na reestruturação das atividades que estejam passando por dificuldades financeiras, mediante novas alternativas para a solução das crises econômica, financeira e patrimonial.


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Anuário de Produções Acadêmico-Científicas dos Discentes do Centro Universitário Araguaia - ISSN 2238-6378