A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL SIMPLIFICADA PARA AS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) ANTE OS PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE

Autores

  • Jorgiana Silva dos Santos Faculdade Araguaia.
  • José Roberto Batista Batista Faculdade Araguaia.

Palavras-chave:

simples nacional, escrituração contábil completa e simplificada, normas e princípios de contabilidade, continuidade das entidades.

Resumo

Esse estudo traz uma abordagem sobre a importância da escrituração contábil completapara as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo regime especial detributação Simples Nacional, tendo em vista o tratamento diferenciado concedido a essasempresas, conforme determina o Código Civil Brasileiro (LEI 10.406/2002). O texto expõe ouso da escrituração não apenas para fins fiscais, mas também como ferramenta gerencial,além de ser exigível caso as empresas optantes pelo Simples Nacional percam essetratamento beneficiado. Portanto, procedeu-se a um relato sobre o Sistema TributárioNacional, à análise dos princípios contábeis relacionados com a escrituração contábil e à legislação aplicável as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Realizou-se, tambémo exame de um parecer emitido pela Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás quediscorre sobre os motivos e a necessidade das empresas optantes pelo Simples Nacionalem manterem a escrituração completa, em virtude das obrigaçõ

Biografia do Autor

Jorgiana Silva dos Santos, Faculdade Araguaia.

Discente do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Araguaia.

José Roberto Batista Batista, Faculdade Araguaia.

Professor Adjunto do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Araguaia.

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Publicado

2012-09-20

Edição

Seção

CCT