A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E OS EFEITOS DE SUA APLICABILIDADE

Milene Oliveira dos Santos de Almeida, Milton Gonçalves da Silva Júnior, Leonardo de Assis Italo

Resumo


O homem é um poluidor nato, desde suas origens mesmo sem causar impactos significativos à
natureza, já se beneficiava dos recursos naturais sem reposição dos mesmos, deixando para traz os
resíduos de sua presença. Ao passar do tempo com as práticas agrícolas, a revolução industrial e o
desenvolvimento tecnológico o homem se tornou um poluidor potente causando fortes impactos na
natureza. Consequentemente mas tarde, exigia- se cada vez mais emissão de normas e a adoção de
políticas públicas para tentar diminuir ou reverter o desequilíbrio ambiental. O direito ambiental é
visto como um direito á vida e as maneiras de como responsabilizar aquele que causa dano a este
direito tanto no aspecto material, mas principalmente no aspecto moral. Atualmente, um dos
problemas mais sérios enfrentados pela sociedade é o lixo urbano, produzido com freqüência e cada
vez em maior quantidade devido o consumismo exagerado, desperdícios descontrolados, necessidades
de modernização; daí a importância da aprovação da política nacional de resíduos sólidos em 2010 que
tem como objetivo a não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos, bem como a
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Este artigo visa relatar se esta nova lei
conseguiu alcançar seus objetivos no prazo estabelecido pela mesma e qual a repercussão causada
mediante a proibição da disposição final de rejeitos in natura a céu aberto.


Palavras-chave


Resíduos sólidos urbanos; resíduos domésticos; consumismo

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Revista UniAraguaia - ISSN: 2676-0436



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