A ACESSIBILIDADE DA PESSOA SURDA AO PODER JUDICIÁRIO

Edna Misseno Pires, Silvia Clemente Silva

Resumo


Mesmo após a Língua Brasileira de Sinais - Libras ter sido legalmente reconhecida como meio oficial de
comunicação da comunidade surda no Brasil, é fato que os órgãos públicos em geral - notadamente o Poder
Judiciário - não têm garantido atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva,
principalmente, em virtude da ausência de servidores que dominem e façam uso da língua de sinais,
circunstância que compromete a acessibilidade de informações, produtos e serviços por parte desses indivíduos
com limitações espeíficas. Portanto, como garantir o direito de cidadania destas pessoas em órgãos públicos,
sobretudo ao Poder Judiciário? Esta pesquisa trata-se de uma reflexão acerca do tema baseada em estudos de
diversos autores e as leis e políticas públicas no Brasil referentes à inclusão e acessibilidade.


Palavras-chave


Língua de Sinais, acessibilidade, legislação.

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Revista UniAraguaia - ISSN: 2676-0436



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