ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E DIREITO AO SILÊNCIO
A CONFISSÃO COMO REQUISITO DE CELEBRAÇÃO DO ANPP
Resumo
Tema que merece discussão sobre o acordo de não persecução penal é a exigência da confissão perante o Ministério Público para a celebração desse acordo violar ou não o princípio do direito ao silêncio. Para responder à pergunta de pesquisa “a obrigatoriedade da confissão no ANPP viola o direito ao silêncio?”, parte-se da hipótese de que há violação do princípio, especialmente pela desnecessidade dessa confissão, dada a própria premissa do acordo. Este artigo se propõe a fazer uma análise, com vozes favoráveis e outras não, para responder ao problema, que se dá tanto no âmbito dogmático-principiológico quanto no âmbito sociológico-histórico. Discute-se de modo a considerar as divergências entre a tradição jurídica brasileira e o sistema de origem do instituto que inspira o ANPP, o plea bargaining estadunidense. Após a realização da discussão e a confrontação de autores e fundamentos de posicionamentos diversos, conclui-se que, a confissão obrigatória para a realização do acordo viola flagrantemente o princípio do direito ao silêncio, previsto tanto em sede constitucional, quanto no âmbito da CADH, da qual o Brasil é signatário.
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