ANÁLISE DA PERSPECTIVA JURÍDICA SOBRE O CRÉDITO DE FLORESTA
Palavras-chave:
Crédito de floresta., Serviço ecológico., Serviço ambiental., Pagamento serviço ambiental.Resumo
O presente trabalho diz respeito ao Crédito de Floresta, através da metodologia bibliográfica a partir das análises das referências jurídicas nacional e estaduais mediante uso do método comparativo dos Decretos do Estado de Goiás, São Paulo e Santa Catarina. Os créditos de floresta apresentam natureza jurídica de título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável se enquadrando como uma das modalidades de pagamento de serviços ambientais. Créditos de floresta são instrumentos financeiros que visam incentivar a conservação e o uso sustentável das florestas. Assim, pode ser usado como pagamento para serviços ecológicos por ser a manutenção do ambiente natural e não para o pagamento de serviços ambientais pois estes são realizados por ação antrópica. A natureza jurídica do crédito de floresta é similar ao Créditos de Carbono (Reduções Certificadas de Emissão), pois ambas são espécies do Mecanismos de Desenvolvimento Limpos (MDL) sendo enquadrada como bem incorpóreo, intangível e transacionável. Nesse contexto, sugere-se a mudança do termo pagamento por serviço ambiental para compensação por serviços ambientais. No caso particular, o Estado de Goiás por meio de seus parques e demais reservas ecológicas pode atuar como um provedor se beneficiando então de cifras monetárias consideráveis. Por fim, o Estado de Goiás é pioneiro na apresentação dos Créditos de Floresta que não estabelecem qualquer tipo de preferência em relação aos biomas brasileiros, conservando toda e qualquer tipo de floresta e não só a Floresta Amazônica, como os demais Pagamento de Serviço Ambiental.
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