ANÁLISE DA PERSPECTIVA JURÍDICA SOBRE O CRÉDITO DE FLORESTA

Authors

  • Monyele Graciano Uniaraguaia
  • Anderson Santos Macena Centro Universitário Uniaraguaia
  • Ana Carolina de Morais Garcia Centro Universitário Uniaraguaia
  • Maria Marciária Martins Bezerra Universidade Estadual de Goiás

Keywords:

Crédito de floresta., Serviço ecológico., Serviço ambiental., Pagamento serviço ambiental.

Abstract

This paper concerns Forest Credit, through bibliographic methodology based on the analysis of national and state legal references using the comparative method of the Decrees of the States of Goiás, São Paulo and Santa Catarina. Forest credits have the legal nature of a title of right over an intangible and intangible tradable asset, being classified as one of the forms of payment for environmental services. Forest credits are financial instruments that aim to encourage the conservation and sustainable use of forests. Thus, they can be used as payment for ecological services because they are the maintenance of the natural environment and not for the payment of environmental services because these are performed by human action. The legal nature of forest credit is similar to Carbon Credits (Certified Emission Reductions), since both are types of Clean Development Mechanisms (CDM) and are classified as intangible, intangible and tradable assets. In this context, it is suggested to change the term payment for environmental service to compensation for environmental services. In this particular case, the State of Goiás, through its parks and other ecological reserves, can act as a provider, thus benefiting from considerable monetary sums. Finally, the State of Goiás is a pioneer in the presentation of Forest Credits that do not establish any type of preference in relation to Brazilian biomes, conserving all and any type of forest and not only the Amazon Rainforest, but also other Environmental Service Payments.

Author Biographies

Anderson Santos Macena, Centro Universitário Uniaraguaia

Graduado em Direito pela Uniaraguaia. Advogado.

Maria Marciária Martins Bezerra, Universidade Estadual de Goiás

Docente da Universidade Estadual de Goiás. Mestra em História Social pela Universidade de Brasília (UNB), Mestra em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG)

References

ALTMANN, Alexandre. Pagamento por Serviços Ambientais: aspectos jurídicos para a sua aplicação no Brasil. 2010. Disponível em http://www.planetaverde.org/blibliotecavirtual/artigos-jurídicos Acesso em 17 de março de 2024.

ARANTES-PEREIRA, Lucas. CHAGAS, Bruno Rangel CRÉDITOS DE CARBONO: NATUREZA JURÍDICA NO BRASIL. Revista Científica Semana Acadêmica. Fortaleza, ano MMXVI, Nº. 000082, 14/04/2016. Disponível em: https://semanaacademica.org.br/artigo/creditos-de-carbono-natureza-juridica-no-brasil Acesso em: 12/11/2023.

BARBOSA, Cledinaldo de Jesus; QUEIROZ, Antônio Marcos; RIBEIRO, Francis Lee; VIDAL, José Guilherme. Instrumento de Pagamento por Serviço Ambiental: O caso do Ribeirão Abóbora. 22 f. (Série de Textos para Discussão do Curso de Ciências Econômicas, 064) Universidade Federal de Goiás, Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas (FACE), Goiânia, 2017.

BRASIL. Banco Central. Circular n° 3.291 de 2005. Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais – RMCCI. Brasília, DF. Setembro de 2005.

_______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 02/01/2024.

_______. LEI Nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011- 2014/2012/Lei/L12651compilado.htm. Acesso em 02/01/2024.

_______. Mudança do Clima: Principais Conclusões do 5º Relatório do IPCC. Nota Técnica. Novembro de 2013. < http://www2.camara.leg.br/a-camara/documentos-epesquisa/estudos-e-notas-tecnicas/areas-da-conle/tema14/2013_24881.pdf. Acesso em 02/01/2024.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 17ª ed. São Paulo: LTR. 2018. 1760p. DINIZ,

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil – Parte Geral. 34ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.

FAVRETTO, Daniel. Análise do sistema de pagamento por serviços ambientais no âmbito internacional. Universitas e Direito 2012, Curitiba, v.1, n.1, p. 135-151, out. 2012.

FEARNSIDE, Philip Martin. Global Warming in Amazonia: Impacts and Mitigation. Acta Amazônica, Amazônia, v. 39(4), p.1003-1012, 2009 FURLAN, Melissa. Mudanças Climáticas e Valoração Econômica da Preservação ambiental: O Pagamento por Serviços Ambientais e o Princípio do Protetor Recebedor. 1ed. Curitiba, Juruá, 2010, 284p.

GOIÁS. Decreto Estadual nº 9.130, de 29 de dezembro de 2018. Dispõe sobre o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA – e dá outras 32 providências. Disponível em http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_decretos.php?id=17393. Acesso em 20/02/2024.

GOIÁS. Lei Estadual Nº 17.763, de 18 de julho de 2018. Institui o Programa Tesouro Verde e dá outras providências. http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2017/lei_19763.htm. Acesso em 20/02/2024.

IRIGARAY, Carlos Teodoro José Hugueney. Pagamento por serviços ecológicos e o emprego de REDD para contenção do desmatamento na Amazônia. In BENJAMIM, Antonio Herman; IRIGARAY, Carlos Teodoro; LECEY, Eladio e CAPPELI, Silvia. Florestas, mudanças climáticas e serviços ecológicos. V. 1. São Paulo: Imprensa oficial do Estado de São Paulo, 2010, p. 65-88.

LORENZONI NETO, Antônio. Contrato de Crédito de Carbono: análise crítica das mudanças climáticas. Curitiba: Juruá. 2009. 354p.

MACHADO FILHO, Haroldo; SABBAG, Bruno Kerlakian. Classificação da natureza jurídica do crédito de carbono e defesa da isenção tributária total às receitas decorrentes da cessão de créditos de carbono como forma de aprimorar o combate ao aquecimento global. In: BENJAMIN, Antonio Herman; LECEY, Eladio; CAPELLI, Silvia (Coords.). Mudanças climáticas, biodiversidade e uso sustentável da energia: Anais do 12º Congresso Internacional de Direito Ambiental. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008, p. 811-827.

MEDEIROS JUNIOR, Mauro Evaristo. Natureza jurídica da redução certificada de emissão ou “crédito de carbono”. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4882, Teresina, ano 17, n. 3 jan. 2012. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/20766. Acesso em 20/03/2024.

MENDES, Gilmar Ferreira & BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 13ªed. São Paulo: Saraiva. 2018. 1638p.

MERIDA, Carolina. O pagamento por serviços ambientais como instrumento de efetividade do desenvolvimento sustentável em Rio Verde, Goiás. 125 f. Dissertação de Mestrado em Direito – Programa de Pós-Graduação em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2014.

MMA, Ministério do Meio Ambiente. Um novo modelo de desenvolvimento rural para a Amazônia. Brasília: MMA, 2005.

NOBRE, Tiago Batista. Mercado de Carbono do Protocolo de Quioto: Perspectivas Fiscais e o Desenvolvimento Sustentável. Monografia. Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará. Fortaleza, 105p. 2009.

PAULSEN, Leandro. Segurança Jurídica, Certeza do Direito de Tributação. Dissertação de Mestrado (Pós Graduação em Direito). Faculdade de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 153p. 2005.

SABBAG, Bruno Kerlakian. O Protocolo de Quioto e seus Créditos de Carbono: Manual Jurídico Brasileiro de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. 2ª ed. São Paulo: LTR. 2009. 151p.

SANTA CATARINA (Estado). Lei n.° 15.133, de 19 de janeiro de 2013. Institui a Política Estadual de Serviços Ambientais e regulamenta o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais no Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei nº 14.675, de 2009, e estabelece outras providências. Disponível em: https://faolex.fao.org/docs/pdf/bra184340.pdf. Acessado em 05/05/2024.

SANTOS, R. F.; VIVAN, J. L. Pagamento por Serviços Ecossistêmicos em perspectiva comparada: recomendações para tomada de decisão. Brasília: Projeto Apoio aos Diálogos Setoriais EU-Brasil, 2012.

SÃO PAULO (Estado). Decreto n.° 55.947, de 24 de junho de 2010. Regulamenta a Lei n.° 13.798, de 9 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Mudanças Climáticas. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-55947- 24.06.2010.html . Acesso em 17/05/2024.

WELTER, Mariana Gomes & VILAS BOAS, Patrícia Campolina. Aspectos Jurídicos do Pagamento por Serviços Ambientais no Brasil. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável. Minas Gerais, v. 1, n. 2, p. 205-228, 2015.

WUNDER, Sven. Payments for environmental services: Some nuts and bolts. CIFOR Occasional Paper No.42. Bogor: CIFOR (Center for International Forestry Research), 2005.

YAZBEK, Otávio. Processo Administrativo CVM N° RJ 2009/6346. 15p.

Published

2025-06-08

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