INCLUSÃO EDUCACIONAL: UMA REFLEXÃO FREIRIANA

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O presente artigo tem como escopo trazer à luz algumas considerações frente ao processo de inclusão escolar de pessoas com deficiência na rede regular de ensino fundamental. Partimos do pressuposto de que nas ultimas décadas o processo de inclusão educacional vem aumentando significativamente, possibilitando o rompimento de paradigmas sociais, como por exemplo, a ideia de que as pessoas com deficiência são incapazes de participar ativamente do contexto sociocultural. Sendo este rompimento paradigmático de suma importância para todos aqueles que lutam pela igualde social e politica das pessoas com deficiência, este trabalho buscou investigar o seguinte questionamento: Será que este processo de inclusão acadêmico das pessoas com deficiência está realmente sendo um procedimento inclusivo? Para tentarmos responder tal indagação, nos utilizamos da teoria de Paulo Freire, assim como das leis que garantem e protegem o processo de inclusão educacional brasileiro, a Lei Nº 9.394 de dezembro de 1996, a (LDB) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, e a Lei Nº 13.146 de julho de 2015, LIB, Lei Brasileira de Inclusão. Tal reflexão tem como ponto de partida, explicitar um apontamento das leis citadas, como um aporte que vai ao encontro da teoria freiriana, em relação ao processo educacional de inclusão. Tais apontamentos descritos neste artigo visam contribuir para uma maior reflexão da inclusão na práxis. Nossa hipótese consiste no fato de que em muitos casos, os conceitos teóricos ainda estão distanciados da atuação escolar. Nosso intuito aqui, não é apontar apenas lacunas ou culpados para as possíveis falhas ainda vistas nos processos de inclusão, mas trazer à luz, pela teoria freiriana, que todos os estudantes, independente de serem pessoas com deficiência ou não, necessitam de um olhar integral para o seu processo educativo.

Published

2020-05-18

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