Educação e Informação na Televisão Brasileira: A presença de princípios constitucionais na programação da TV Globo e Record

Autores

  • Juliana Junqueira Faculdade Araguaia

Resumo

Partindo de requisitos legais presentes no Decreto nº52.795/63 e no art. 221 da Constituição Federal, este artigo analisou se as grades das emissoras das redes de televisão com maior audiência no Brasil, quais sejam, a Rede Globo e Rede Record, possuem na programação 5% de conteúdo noticioso diário e cinco horas de programas educativos por semana. Utilizando como metodologia a Análise de Conteúdo, constatou-se que apenas uma das emissoras cumpre integralmente a exigência dos 5% de serviço noticioso, os demais requisitos são ignorados. Defendemos que as emissoras de televisão possuem responsabilidade pelo conteúdo que veiculam, por isso o cumprimento dos dispositivos legais é fundamental.

Palavras chave: Programação. Televisão Aberta. Educação. Serviço Noticioso

Biografia do Autor

Juliana Junqueira, Faculdade Araguaia

Mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás, Graduada em Jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás; Bacharel em Direito pela mesma Universidade; Gerente de Comunicação da Orquestra Filarmônica de Goiás e Professora Universitária. Foi Repórter da TV Brasil Central, afiliada da TV Cultura. Tem experiência em Comunicação, atuando principalmente nos seguintes temas: Legislação do Jornalismo, Comunicação e Cidadania, Teorias da Comunicação e Jornalismo, Assessoria de Comunicação, Telejornalismo. Áreas de pesquisa: Legislações aplicadas à regulação da TV aberta brasileira, Direito à Comunicação, Conteúdo da Televisão Aberta no Brasil, Rotinas Produtivas do Telejornalismo, Telejornalismo e Novas Mídias, Legislação do Jornalismo.

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Publicado

2016-02-18

Edição

Seção

Artigos