(IN)CONSTITUCIONALIDADE DA TAXAÇÃO DO AGRONEGÓCIO GOIANO PARA DESTINAÇÃO AO FUNDEINFRA - FUNDO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA

Authors

  • Magnum Resende Silva Centro Universitário Araguaia - Uniaraguaia
  • Ana Carolina de Morais Garcia Centro Universitário Araguaia - UNIARAGUAIA
  • Heverton Eustáquio Pinto Centro Universitário Araguaia - Uniaraguaia
  • Monyele Graciano Uniaraguaia
  • Maria Marciária Martins Bezerra

Keywords:

Agronegócio;, Taxa;, Constitucionalidade.

Abstract

A taxação do agronegócio em Goiás para destinação ao Fundo Estadual de Infraestrutura (FUNDEINFRA) foi instituída pela Lei Estadual nº 21.670/2022, com o objetivo de financiar projetos de infraestrutura no estado sob a alíquota de até 1,65% sobre produtos agropecuários. Divergências quanto a constitucionalidade de suposta vinculação do tributo ao Fundo, bem como possível utilização de mesmo fato gerador causa estranheza no cenário tributário com desdobramento político e social no estado-membro, ensejando reação advinda da sociedade civil que alega não apenas polêmica do texto da lei estadual, mas inconstitucionalidade, a qual é avaliada no presente trabalho.

Author Biographies

Magnum Resende Silva, Centro Universitário Araguaia - Uniaraguaia

Graduado em Direito pela Uniaraguaia.

Ana Carolina de Morais Garcia, Centro Universitário Araguaia - UNIARAGUAIA

Mestra em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (UFG)Instituição: Centro Universitário Araguaia (UNIARAGUAIA).

Heverton Eustáquio Pinto, Centro Universitário Araguaia - Uniaraguaia

Doutor em Agronegócio pela Universidade Federal de Goiás.

Maria Marciária Martins Bezerra

Mestra em História Social pela Universidade de Brasília (UNB), Mestra em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

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Published

2025-06-08

Issue

Section

Articles