(IN)CONSTITUCIONALIDADE DA TAXAÇÃO DO AGRONEGÓCIO GOIANO PARA DESTINAÇÃO AO FUNDEINFRA - FUNDO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA
Palabras clave:
Agronegócio;, Taxa;, Constitucionalidade.Resumen
A taxação do agronegócio em Goiás para destinação ao Fundo Estadual de Infraestrutura (FUNDEINFRA) foi instituída pela Lei Estadual nº 21.670/2022, com o objetivo de financiar projetos de infraestrutura no estado sob a alíquota de até 1,65% sobre produtos agropecuários. Divergências quanto a constitucionalidade de suposta vinculação do tributo ao Fundo, bem como possível utilização de mesmo fato gerador causa estranheza no cenário tributário com desdobramento político e social no estado-membro, ensejando reação advinda da sociedade civil que alega não apenas polêmica do texto da lei estadual, mas inconstitucionalidade, a qual é avaliada no presente trabalho.
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