VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E O DIREITO PENAL: A CENTRALIDADE DO BEM JURÍDICO E O PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE

Autores

  • Kadigia Gabriella Gonçalves Santana Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA
  • Gabriel Moraes de Outeiro UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - UNIFESSPA

Resumo

A violência obstétrica é caracterizada pela adoção de condutas hostis praticadas por profissionais ou instituições de saúde contra mulheres durante o pré-natal, parto e pós-parto, acarretando graves consequências físicas e psicológicas às vítimas. Apesar de sua gravidade, o ordenamento jurídico brasileiro não dispõe de uma tipificação penal específica em relação a essa violência, o que gera insegurança jurídica e desproteção às parturientes. O objetivo deste estudo é demonstrar a necessidade de regulamentação e criminalização da violência obstétrica no Brasil, com fundamento no princípio da ofensividade, considerando que o bem jurídico tutelado – a integridade e dignidade da mulher – é reiteradamente violado. Por meio do método dedutivo e da técnica exploratória bibliográfica, o trabalho analisa o tema a partir de uma perspectiva interdisciplinar entre Direito Penal e Direitos Humanos, examinando legislações, doutrinas e artigos. Os resultados evidenciam uma lacuna legislativa e a necessidade de regulamentação penal para resguardar os direitos das parturientes e assegurar a responsabilização de práticas que atentem contra sua saúde e dignidade. 

Biografia do Autor

Gabriel Moraes de Outeiro, UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - UNIFESSPA

Doutor em Ciências do Desenvolvimento Socioambiental pelo Núcleo de Altos Estudos Amazônicos da Universidade Federal do Pará - NAEA/UFPA (2018), com estágio Pós-Doutoral no NAEA/UFPA (2020). Atualmente é professor da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), lotado no Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA). Professor e pesquisador do Mestrado no Programa de Pós-graduação em Dinâmicas Territoriais e Sociedade na Amazônia (PDTSA - Nota 3). Foi Diretor-Geral do ICSA/Unifesspa para o mandato de 2018-2022. 

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Publicado

08-06-2025

Edição

Seção

Artigos